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PROJETO DE LEI853-A/2021
Dispõe sobre a equiparação dos condomínios Minha Casa, Minha Vida a conjuntos habitacionais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam os condomínios participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, equiparados a conjuntos habitacionais de baixa renda, sendo permitida a entrada, permanência e atuação da Prefeitura nas dependências, para realização de manutenção nas áreas comuns, limpeza e conservação.

Art. 2º A presente Lei abrange os condomínios compreendidos na faixa um do referido programa, em que foram contemplados os reassentados inscritos e sorteados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica garantido o ingresso das empresas públicas de conservação, manutenção e limpeza nas áreas comuns dos condomínios da faixa um, que compõem o antigo programa Minha Casa, Minha Vida que estiverem sob a responsabilidade do governo Municipal.

Parágrafo único. Os profissionais que estiverem a serviço no Município deverão apresentar ao síndico a pessoa por este autorizada, ou a quem for de direito, além de sua identificação profissional, a ordem de serviço para que foram designados e para quais serviços estão direcionados a realizar, a fim de promover a segurança, a paz e o sossego dos moradores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300853 Protocolo010957
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/13/2021 Despacho 10/13/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2022 Data do Recibo11/21/2022
Prazo Final12/09/2022 Data do Retorno12/09/2022


Observações:


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