Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 379|2023
PROJETO DE LEI nº 2.087/2023, que “INCLUI O DIA DA PESSOA AGENTE AMBIENTAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei n° 469/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Institui o Programa Cidade Limpa e Autossustentável.”.
Projeto de Lei nº 1.234/2022, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Institui o Dia do Desapego Consciente, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final e dá outras providências”.
Projeto de Lei n° 1.704/2022, de autoria do Vereador Willian Coelho e do Vereador Dr. Gilberto, que “Cria a Área de Proteção Ambiental das Serras de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Eugênia e dá outras providências”.
Lei n° 5.425/2012, (Projeto de Lei n° 884/2011), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Institui a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização para a Coleta Seletiva de Lixo e dá outras providências.”.
Lei n° 6.980/2021 (Projeto de Lei n° 264/2021), autoria: Mesa Diretora, Vereador Carlo Caiado, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Marcos Braz, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Celso Costa, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Dr. Rogério Amorim, Vereador Marcio Santos, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Jones Moura, Vereador Eliel do Carmo, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Zico e Vereador Cesar Maia, que “Inclui o Dia Municipal de Conscientização da Limpeza Urbana e Ambiental, denominado Dia da Geral, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.
Lei n° 2.566/1997 (Projeto de Lei n° 78/1997), de autoria do Vereador Chico Aguiar, que “Institui a Semana do Meio Ambiente na rede municipal de ensino público.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 4.791/2008 (Projeto de Lei n° 1.322/2007), autoria: Vereador Argemiro Pimentel, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Jorge Felippe, Vereador Rubens Andrade, Vereadora Aspásia Camargo, Vereadora Lucinha, Vereadora Teresa Bergher e Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências”. Representação de Inconstitucionalidade n° 179/2008 (0032536-84.2008.8.19.0000).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se observar o “Exemplo 1” do supracitado Parecer e alterar no art. 1º do presente projeto: “evento” para “data comemorativa”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2