Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2797, de 2024, em duas vias, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
"Art. 7º O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará por vinte anos, cabendo ao Poder Executivo promover o acompanhamento permanente dos seus resultados.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.
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