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PROJETO DE LEI2797/2024
Altera o art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, e dá outras providências

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° O art. 7º da Lei nº 5.695, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará por vinte anos, cabendo ao Poder Executivo promover o acompanhamento permanente dos seus resultados.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302797 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada01/30/2024 Despacho 02/01/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/26/2024 Data do Recibo03/26/2024
Prazo Final04/18/2024 Data do Retorno


Observações:


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