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PROJETO DE LEI166/2021
Dispõe sobre a utilização dos créditos de milhas aéreas oriundas da aquisição de passagens aéreas custeadas com recursos públicos

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os prêmios ou créditos de "milhagens" oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município, serão incorporados ao erário e utilizados conforme critério do ente.

Art. 2º Os procedimentos com definição de critérios e os requisitos para a utilização dos prêmios ou créditos decorrentes do acúmulo de "milhagens" devem ser administrados, por meio de regulamentação do poder competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300166 Protocolo002201
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/08/2021 Despacho 04/08/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/29/2021 Data do Recibo10/29/2021
Prazo Final11/23/2021 Data do Retorno11/23/2021


Observações:


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