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PROJETO DE LEI1585/2022
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, o Instituto TMJ Rocinha, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301585 Protocolo013318
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/25/2022 Despacho 11/01/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/07/2023 Data do Recibo03/07/2023
Prazo Final03/27/2023 Data do Retorno03/27/2023


Observações:


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