Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 345/2021-PL

PROJETO DE LEI Nº 348/2021, que “Dispõe sobre a proibição de obtenção de bonificação no tocante à aplicação de penalidades a motoristas e dá outras providências”

Autoria: VEREADORA VERA LINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de registro, em seu banco de dados, de proposições similares/correlatas à presente.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata à presente:

SANCIONADA:

Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 2013, que “Institui Gratificação de Desempenho de Fiscalização de Transportes Urbanos - GDFTU e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo.(Projeto de Lei nº 510/2013)

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, IV, “e”, X, XIII, XVI e XLIII, em consonância com arts. 5º, 14, IV, 314; 315, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município. Cabe observar o disposto no art. 71, II, “a” da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 5º, XXXII; 23, I e XII; 30, I, II e V; 144, § 10, I e II; e

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, em especial o art. 22.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 2 de junho de 2021.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300348 Protocolo004661
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE BONIFICAÇÃO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DE PENALIDADES A MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/25/2021
    Despacho
05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/31/2021 Data do Retorno06/02/2021
Número do Informativo345 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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