OFÍCIO GP298/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 427, de 7 de julho de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1083, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Reconhece como de interesse público, sob o aspecto econômico, o evento Carioca Business, organizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro e pelo SPC - Serviço de Proteção ao Crédito”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.
Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nesta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos.
Com efeito, o reconhecido como de interesse público do evento Carioca Business, viola ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.


Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição federal, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1083, de 2022, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/27/2022Despacho 07/27/2022
Publicação 07/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 27/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 298/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 298/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 298/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 298/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2022110106020221101060
Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PL N° 1083/2022. => 2022110106007/28/2022Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.