Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR162/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 29

Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Texto da Emenda

Ficam modificados os incisos I a XII, suprime o inciso XIII e renumera o inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Lei Complementar nº 162/2024, que passam a ter a seguinte redação:

I - Lotes receptores situados no Setor II-D:

a) Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM): acréscimo de 0,5 (zero vírgula cinco) sobre o Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) estabelecido na Lei Complementar nº 270/2024;

b) Gabarito: acréscimo de mais 3 (três) pavimentos em até 9 (nove) metros de altura sobre o gabarito vigente.



II - Lotes receptores situados no Setor - E:

a) CAM = 2,0 (dois);
b) TO = 50% (cinquenta por cento);
c) Gabarito: 9 (nove) pavimentos de qualquer natureza, em 27 (vinte e sete) metros;
d) Uso residencial multifamiliar, comercial e serviços.

III - Lotes receptores situados nos Setores II-F, II-G e II-H:

a) CAM = 3,0 (três);

b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 19 (dezenove) pavimentos de qualquer natureza, em 57 (cinquenta e sete) metros;
d) Uso residencial multifamiliar;

IV - Lotes receptores situados no Setor II-I:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso residencial multifamiliar, comercial e serviços.

V - Lotes receptores situados no Setor II-J:

a) CAM = 2 (dois);
b) TO = 50% (cinquenta por cento);
c) Gabarito: 4 (quatro) pavimentos de qualquer natureza, em 12 (doze) metros para uso residencial multifamiliar e 2 (dois) pavimentos em 6 (seis) metros para uso comercial, serviços e logística;
d) Uso residencial multifamiliar, para lotes com testada para a Avenida Rachel de Queiroz e uso comercial para o restante, admitindo-se a edificação de galpões de logística para centro de distribuição de cargas e produtos não específicos para as atividades aeroportuárias;
e) Lote mínimo de 2.000 (dois mil) metros quadrados;

VI - Lotes receptores situados no Setor II-K:

a) CAB = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c )Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso residencial multifamiliar.


VII - Lotes receptores situados no Setor II-L:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 18 (dezoito) pavimentos de qualquer natureza, em 54 (cinquenta e quatro) metros;
d) Uso multifamiliar não limitado a núcleos, sem limitação de área máxima para núcleos.

VIII - Lotes receptores situados no Setor II- M:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 13 (treze) pavimentos de qualquer natureza, em 39 (trinta e nove) metros;
d) Uso residencial multifamiliar, comercial e misto.

IX - Lotes receptores situados no Setor II-N:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso residencial multifamiliar.

X - Lotes receptores situados no Setor II-O:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 13 (treze) pavimentos de qualquer natureza, em 39 (trinta e nove) metros;
d) Uso residencial multifamiliar;

XI - Lotes receptores situados no Setor II-P:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 25% (vinte e cinco por cento);
c) Gabarito: 13 (treze) pavimentos de qualquer natureza, em 39 (trinta e nove) metros;
d) Uso comercial e residencial multifamiliar, não limitado a núcleos, sendo vedado os usos industrial, de logística e serviços.

XII - Lotes receptores situados no Setor II-Q:

a) CAM = 3 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 18 (dezoito) pavimentos de qualquer natureza, em 54 (cinquenta e quatro) metros;
d) Uso residencial multifamiliar para os lotes não edificados, incluindo os lotes com usos comerciais, clubes e demais estabelecimentos.

XIII - Lotes receptores situados no Setor II - S:

a) CAM = 1,5 (um e cinco décimos);
b) TO = 50% (cinquenta por cento);
c) Gabarito : 3 (três) pavimentos de qualquer natureza, em 9 (nove) metros;
d) Uso residencial multifamiliar.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200162 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
da Emenda 29 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/18/2024 Despacho 06/18/2024
    Publicação
06/19/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/18/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

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