Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 755/2023-PL


Projeto de Lei nº 2.492/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.674/2023, QUE TRATA DO AUXILIO ALUGUEL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.


Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Recomenda-se a substituição da expressão “Lei Nacional”, empregada na ementa e no art. 1º da proposição, por “Lei Federal”, em atendimento ao art. 10, II, “a”, da Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, todos, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMAS ESPECÍFICAS

Decreto Federal n° 1.973/1996, que: “PROMULGA A CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONCLUÍDA EM BELÉM DO PARÁ, EM 9 DE JUNHO DE 1994”.


Lei Federal n° 11.340/2006, que: “CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES E DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O CÓDIGO PENAL E A LEI DE EXECUÇÃO PENAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal nº 14.674, de 14 de setembro de 2023, que: “ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA DISPOR SOBRE AUXÍLIO-ALUGUEL A SER CONCEDIDO PELO JUIZ EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA DA OFENDIDA AFASTADA DO LAR”.


8. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, destaca-se o conteúdo do Estudo Técnico nº 2/2019/CAL/MD/CMRJ, produzido pelo corpo técnico desta Consultoria, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC%200022019%20-%20PPM%20Violencia%20Domestica%20contra%20Mulher.pdf


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2






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Informações Básicas
Código20230302492 Protocolo021450
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI NACIONAL Nº 14.674/2023, QUE TRATA DO AUXILIO ALUGUEL PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Datas
Entrada 10/04/2023
    Despacho
10/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/19/2023 Data do Retorno10/19/2023
Número do Informativo755 Ano do Informativo2023
Data da Publicação10/23/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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