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PROJETO DE LEI2076/2023
Inclui a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente na terceira semana do mês de maio, com início no dia 18.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302076 Protocolo001160
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023 Despacho 05/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/08/2023 Data do Recibo11/08/2023
Prazo Final11/30/2023 Data do Retorno11/28/2023


Observações:


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