Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2076, de 2023, em duas vias, de autoria da Senhora VEREADORA TÂNIA BASTOS, que Inclui a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado anualmente na terceira semana do mês de maio, com início no dia 18.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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