Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 787/2024

PROJETO DE LEI nº 3.589/2024, que “DÁ O NOME DE LARGO ONEZIO SOARES (1937-2013) AO LARGO INOMINADO LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DA RUA SANTO ÂNGELO COM A RUA SANTA ODÍLIA, EM REALENGO.”.

AUTORIA: VEREADOR EDSON SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto observa o referido Parecer Normativo, exceto quanto à menção da área de atividade do homenageado, nos termos do seu item 6.1: “Quando se cogitar da denominação de logradouro público, o projeto fará menção sucinta, entre parênteses, após o nome, à área de atividade e as datas de nascimento e passamento do homenageado” (grifos nossos).




3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 6.358, de 14 de maio de 2018, que “Proíbe a duplicidade do homenageado na denominação de logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro”.
Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências” (em especial, os arts. 323 a 325).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 17 outubro de 2024.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303589 Protocolo9807
AutorVEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE LARGO ONEZIO SOARES (1937-2013) AO LARGO INOMINADO LOCALIZADO NO CRUZAMENTO DA RUA SANTO ÂNGELO COM A RUA SANTA ODÍLIA, EM REALENGO.

Datas
Entrada 10/10/2024
    Despacho
10/15/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/17/2024 Data do Retorno10/17/2024
Número do Informativo787 Ano do Informativo2024
Data da Publicação10/18/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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