Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1907/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNÍCIPIO DISPONIBILIZAR MACAS ADAPTADAS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES CADEIRANTES |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Nos hospitais, prontos–socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicas e privadas deverão ser disponibilizadas macas e camas adaptadas para o atendimento de pacientes cadeirantes.
Art.2º A adaptação ou elevador de maca, deverá estar em conformidade com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art.3º Os hospitais, clínicas médicas, Unidades de Pronto Atendimento da rede pública e privada, bem como os demais estabelecimentos de atenção à saúde, deverão estar preparados para receber pacientes com deficiência, adotando para isso, todos os meios de acessibilidade, de acordo com a legislação em vigor.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA