Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 339-A, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ELISEU KESSLER, que Inclui a Semana dos Esportes Aquáticos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Esportes Aquáticos, a ser comemorada anualmente na quarta semana de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos