Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 756/2021, que “INSTITUI A CAMPANHA ALERTA MULHER DE PREVENÇÃO A DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 756/2021, que “INSTITUI A CAMPANHA ALERTA MULHER DE PREVENÇÃO A DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora VEREADORA VERONICA COSTA.
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II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito do artigo 30, I c/c arts. 351, 352, e364, III, assim como está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, com a finalidade de adequação da matéria, apresentamos a emenda em anexo.
Registrando que o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 756/2021, de autoria da Senhora VEREADORA VERONICA COSTA.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Projeto de Lei nº 756/2021.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 756/2021, renumerando-se os demais.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal