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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARA ATENDER A CAMPANHA MAIO FURTA-COR
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1213/2022, que “DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARA ATENDER A CAMPANHA MAIO FURTA-COR”.

Autora: Vereadora TÂNIA BASTOS

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1213/2022, que “DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARA ATENDER A CAMPANHA MAIO FURTA-COR”, de autoria da Senhora Vereadora TÂNIA BASTOS.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno, que define as regras para o desenvolvimento das proposições.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352, 363 e 364, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar esse processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, cuja redação diz que: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”

Finalizando, verificamos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.



Vereador Alexandre Isquierdo
Relator





III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1213/2022, de autoria da Senhora Vereadora TÂNIA BASTOS.
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Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20220301213Protocolo009535
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/28/2022Despacho05/03/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/12/2022Data de Fim Prazo 05/26/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/12/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/29/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/02/2022Pág. do DCM da Publicação 26
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/01/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/07/2022Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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