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PROJETO DE LEI2382/2023
Inclui o Dia da Paróquia São Conrado de Constança no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia da Paróquia de São Conrado de Constança, a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302382 Protocolo020173
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/05/2023 Despacho 09/12/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final06/04/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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