Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 285/2022
Projeto de Lei nº 1.280/2022 que “INCLUI O EVENTO SEMANA DA LUSOFONIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: VEREADORA TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Lei nº 518, de 16 de abril de 1984, que “Dispõe sobre a denominação de semana da comunidade luso-brasileira ao período de 16 a 22 de abril.” (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010).
Lei nº 3.465, de 11 de dezembro de 2002, que “Institui a Semana Municipal da Defesa e Valorização da Língua Portuguesa e dá outras providências.” (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010).
Lei nº 4.370, de 6 de junho de 2006, que “Institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa” (Revogada e consolidada pela Lei nº 5.146/2010).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000 e ao Parecer Normativo CJR nº 5/2010.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2