Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 773/2021
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO NO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a campanha de conscientização e prevenção ao câncer de colo de útero, a ser realizada anualmente no mês de março.
Parágrafo único. Durante todo o mês de março deverá haver a promoção de informação a respeito do câncer de colo de útero para conhecimento e mobilização das pessoas na prevenção e combate à doença.
Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, no âmbito da campanha de que trata esta Lei, ações de promoção da vacinação contra o HPV - Papilomavírus Humano, de exames clínicos para detecção precoce do câncer de colo de útero e seu tratamento.
Parágrafo único. A divulgação da campanha de que trata esta Lei deverá ocorrer por meio da fixação de cartazes informativos, debates e palestras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA