Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1267/2022
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Bar do Oswaldo

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Bar do Oswaldo, localizado na Estrada do Joá, nº 3.896, no bairro do Joá.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301267 Protocolo010328
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CHAGAS BOLA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/24/2022 Despacho 05/26/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/27/2022 Data do Recibo10/27/2022
Prazo Final11/21/2022 Data do Retorno11/21/2022


Observações:


Atalho para outros documentos