OFÍCIO GP171/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 132, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro, Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Santos, que “Inclui a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH no Calendário Municipal consolidado pela Lei nº 5146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.030, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, que acontecerá, anualmente, na segunda semana do mês de julho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/08/2021Despacho 09/08/2021
Publicação 09/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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