Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI27-A/2013

    ISENTA AS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS E COM DEFICIÊNCIAS DO PAGAMENTO DE TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurada às pessoas que possuem doenças crônicas que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar riscos de vida e às pessoas com deficiências que promovam reconhecida dificuldade de locomoção, necessitando para suas terapias o uso dos serviços de transportes coletivos de passageiros rodoviários, metroviários, ferroviários, pré-metroviários, pré-ferroviários e aquaviários, a isenção do pagamento destas tarifas mediante apresentação do PASSE ESPECIAL DE PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS OU DEFICIÊNCIAS.

Art. 2º O Poder Executivo municipal regulamentará a isenção citada no caput do art. 1º em um prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 6 de junho de 2024

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20130300027Protocolo760
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/19/2013Despacho02/22/2013

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/06/2024Data de Fim de Prazo06/11/2024
Data da Reunião06/06/2024Data da Publicação06/08/2024
Pág. do DCM da PublicaçãoData da Republicação06/10/2024
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/11/2024Data da Publ. da Sessão06/12/2024

Observações:



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