Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 332/2022

Projeto de Lei nº 1.328/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATUAÇÃO FRENTE AO ASSÉDIO SEXUAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 102/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “Institui o Sistema Infância e Juventude Carioca Protegida”.

Projeto de Lei nº 470/2021, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “Dispõe sobre conjunto de ações e campanha de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes”.

Projeto de Lei nº 577/2021, de autoria dos Vereadores Átila A. Nunes, Marcio Santos, Welington Dias, Eliel do Carmo, Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, Rocal, que “Dispõe sobre procedimentos e criação de rede de apoio à mulher vítima de violência, com adoção de medidas institucionais, no Município do Rio de Janeiro”.

Projeto de Lei nº 757/2021, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Institui a campanha permanente de conscientização contra a importunação sexual no Município, e dá outras providências”.

Projeto de Lei nº 827/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “Estabelece diretriz para a Política Municipal de Enfrentamento e Atendimento à Violência contra as Mulheres”.

Projeto de Lei nº 1.223/2022, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Implementa na Rede de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro o projeto Escola Protetora e dá outras providências”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 5.439/2012 (Projeto de Lei nº 746/2010), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre fomentar ações socioeducativas na rede pública de ensino visando a prevenção de violência contra mulher.”

Lei nº 5.858/2015 (Projeto de Lei nº 888/2014), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.”.

Lei nº 6.571/2019 (Projeto de Lei nº 1.372/2015), de autoria do Vereador Renato Moura, que “Dispõe sobre o uso de espaços públicos para campanhas educativas sobre atos de violência contra a mulher no Município do Rio de Janeiro.”.

Lei nº 7.122/2021 (Projeto de Lei nº 242/2021), de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo, Cesar Maia, Monica Benicio, Tarcísio Motta, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, William Siri, Marcio Santos, Marcio Ribeiro, João Mendes de Jesus, Carlo Caiado, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Vitor Hugo, Vera Lins, Jorge Felippe, Reimont, Dr. Gilberto, Luiz Ramos Filho, Rosa Fernandes, Teresa Bergher, Felipe Michel, Dr. Carlos Eduardo, Marcelo Diniz, Ulisses Marins, Eliel do Carmo, Marcelo Arar, Veronica Costa e Dr. Rogerio Amorim, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.”.

1.3. SANCIONADA/PROMULGADA

Lei nº 1.873/1992 (Projeto de Lei nº 623/1989), de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Adilson Pires, Alfredo Syrkis, Edson Santos, Eliomar Coelho, Fernando William, Guilherme Haeser, Mário Dias, Maurício Azêdo, Ruça Lícia Caniné, Sérgio Cabral, Túlio Simões, André Luiz, Bambina Bucci, Jorge Felippe, Augusto Paz, Neuza Amaral, Paulo Cesar de Almeida, Ivo da Silva, César Pena, Carlos Alberto Torres, Francisco Milani, Francisco Alencar e Wilmar Palis, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, institui o fundo municipal para atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.”.

Lei nº 6.362/2018 (Projeto de Lei nº 1.709-A/2016), de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”.

Lei nº 6.415/2018 (Projeto de Lei nº 417-A/2017), de autoria da Vereadora Marielle Franco, que “Cria a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio e à Violência Sexual no Município do Rio de Janeiro.”.

Lei nº 6.863/2021 (Projeto de Lei nº 1.086/2007), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar. No entanto, recomenda-se, quando da redação final do projeto, incluir o “que” antes de “trata” no caput do art. 2º e no art. 5º, acentuar a palavra “assédio”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12 e 321, VII, “d” e “g”, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Para informações sobre a elaboração de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2022.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301328 Protocolo011099
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATUAÇÃO FRENTE AO ASSÉDIO SEXUAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/21/2022
    Despacho
06/27/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/30/2022 Data do Retorno07/25/2022
Número do Informativo332/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação07/26/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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