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PROJETO DE LEI2239/2023
Inclui o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Terapeuta Holístico, a ser celebrado anualmente no dia 8 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302239 Protocolo018684
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023 Despacho 08/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/08/2024 Data do Recibo03/08/2024
Prazo Final04/02/2024 Data do Retorno


Observações:


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