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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CHEFE DE COZINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE CULTURA AO PROJETO DE LEI Nº 1481/2022, QUE “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CHEFE DE COZINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1481/2022 que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CHEFE DE COZINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010”.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos art. 30, I, caput do art. 44 e art. 69, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

No mérito, a proposta visa homenagear os chefes de cozinha que atuam em diversos locais, como hotéis, restaurantes, escolas ou em qualquer outro estabelecimento em que seja necessária uma cozinha. Para atuar como chefe de cozinha, o profissional deve fazer um curso de Gastronomia e constantes formações, com atualizações sobre as técnicas e truques gastronômicos. Esta data foi criada através da Associação Brasileira da Alta Gastronomia (ABAGA), em 1999. O intuito era de homenagear o ato e o prazer de cozinhar. Esses profissionais ainda são homenageados, a nível mundial, em 20 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Chef de Cozinha.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Cultura, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1481/2022 de autoria do Vereador Eliseu Kessler.


Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont
Presidente


Vereador Felipe Boró
Vogal



Informações Básicas
Código20220301481Protocolo012701
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/13/2022Despacho09/14/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/22/2022Data de Fim Prazo 10/06/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição09/22/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/23/2022Pág. do DCM da Publicação 42
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/24/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE BORÓ

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/29/2022Pág. do DCM da Publicação 04



Observações:

À DPL EM 24/04/2023.

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