PROJETO DE LEI1020-A/2022
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser realizado no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1020/2022
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser realizado no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Ainda em pleno século XXI, há quem se ache no direito de não reconhecer a existência e a dignidade de mulheres lésbicas. Da falta de dados oficiais do Estado sobre essa população, à não consideração de mulheres que amam mulheres nas políticas públicas, a invisibilidade das mulheres lésbicas é a regra. É urgente o reconhecimento para a produção e promoção de políticas públicas que atendam essa população.

No plano internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Atala Riffo e crianças 
vs. Chile, condenou o Estado chileno por violação ao direito de igualdade e não discriminação, previsto no art. 24 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ao retirar a custódia da Sra. Riffo, de suas filhas, em razão de sua orientação sexual. O referido julgamento, realizado pela mais alta corte latino-americana, marca o dever de respeito do Estado às mulheres lésbicas.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, reconheceu a união estável para casais para as mulheres lésbicas. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4733, reconheceu a criminalização de condutas LGBTfóbicas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual, equiparando-as ao crime de racismo.


São avanços no campo judiciário, embora ainda insuficientes. É preciso avançar na garantia de direitos.


No entanto, socialmente, é preciso desconstituir qualquer tipo de estigma que pese sobre as mulheres lésbicas, que são mulheres como todas as outras, existindo e resistindo no cotidiano, produzindo sua existência com contribuições à ciência, às artes, à cultura, e à vida cotidiana. Há mulheres lésbicas em todos os lugares: trabalhando, sendo mães, amando, vivendo.


Mas a invisibilidade das mulheres lésbicas tem, sim, consequências. O Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil, elaborado pelo 
Grupo de Pesquisa Lesbocídio – As histórias que ninguém conta, aponta que 126 mulheres foram mortas de 2014 a 2017, por serem lésbicas. No ano de 2017, 37% das mortes ocorreram na região sudeste. A forma que tal violência é manifestada é vil, vez que 55% das mortes, em 2017, foram executadas a partir de tiros de arma de fogo, seguidas de 23% por facadas. Desde o início do registro de mortes de mulheres lésbicas no Brasil (1983), realizado pelo Grupo Gay da Bahia, os números aumentaram consideravelmente: do ano 2000 até 2017, o aumento foi de 2700%. Esses dados só existem porque a sociedade civil organizada os compila, já que não há dados oficiais.

Em relação à violência sexual, em média, seis mulheres lésbicas foram estupradas por dia em 2017, em um total de 2.379 casos registrados, segundo levantamento da Gênero e Número. E, em 61% dos casos notificados, a vítima foi estuprada mais de uma vez.


As violências contra mulheres lésbicas, física, sexual, psicológica, moral, econômica e simbólica, decorrem da lesbofobia estrutural, que é reforçada pela invisibilidade. Essas violências se agravam quando associada a classe, a raça e a deficiência. Mulheres lésbicas negras estão em situação de ainda maior vulnerabilidade, imposta pelo racismo estrutural que impõe condições ainda mais duras e violentas às suas vidas.


O presente projeto de lei visa conferir visibilidade e reconhecimento do Município às mulheres lésbicas. Reconhecer é respeitar e dizer não à violência contra as mulheres lésbicas.


Este projeto é também um resgate histórico e uma homenagem. O Projeto de Lei nº 82/2017, que instituiria o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, construído em diálogo com os Movimentos Lésbicos, apresentado pela Vereadora Marielle Franco, defensora de Direitos Humanos, e minha companheira, brutalmente assassinada em 14 de março de 2018, em um crime que chocou o Rio de Janeiro e esta casa. O Apesar de ser um projeto simples e de grande valor simbólico, foi o único projeto de lei de Marielle derrotado no plenário desta Câmara Municipal. Na justificativa do PL original, se lia:


“Essa data foi criada por militantes lésbicas brasileiras, durante o 1° Seminário Nacional de Lésbicas - Senale, em 1996, e, a partir dela, foi estabelecido agosto como o mês da visibilidade lésbica. As mulheres lésbicas são alvo de violência simbólica, verbal, psicológica, física e econômica em todos os espaços: a família, a rua, os hospitais, a escola, o trabalho. Essa opressão imposta pela sociedade patriarcal causa muito sofrimento, podendo provocar a negação da própria sexualidade, afastamento de familiares, a construção de uma vida dupla e, em alguns casos, suicídio.


Dentre as expressões mais extremas de violência contra lésbicas existe uma enorme ocorrência do chamado estupro “corretivo”, prática cruel que é movida pela intolerância à orientação sexual das mulheres lésbicas. É importante ressaltar que as mulheres lésbicas negras e/ou periféricas estão ainda mais vulneráveis a essas diferentes formas de violência
. A invisibilidade lésbica se apresenta de muitas formas: quando campanhas de conscientização para a prevenção de DSTs se referem exclusivamente às formas de proteção próprias ao sexo falocêntrico; na dificuldade de contemplação nas fertilizações in vitro, na falta de dados e pesquisas sobre as particularidades da violência contra as mulheres lésbicas e na ausência de representatividade lésbica na mídia e na política.

Esses são só alguns exemplos que demonstram porque é urgente uma data para se debater e promover a visibilidade das mulheres lésbicas. Esses exemplos são o produto de uma sociedade com valores machistas e lesbofóbicos. O apagamento lésbico é alarmante porque é, ao mesmo tempo, resultado e fonte da lesbofobia. E é essa mesma lesbofobia, o ódio e o preconceito contra as mulheres lésbicas, que faz com que as mulheres lésbicas sofram diferentes formas de violências, desde a negação de suas identidades até a violência sexual e física.”


O legado de Marielle Franco está e estará sempre presente. Aprovando, este PL, esta casa tem a oportunidade de reparar esta história, reconhecer a importância das mulheres lésbicas na sociedade, contribuir para o fim das diversas violências contra mulheres lésbicas; e de se juntar ao mundo na afirmação daqueles que clamam por justiça no grito: Marielle, presente!


O Dia da Visibilidade Lésbica não é só um dia. É o reconhecimento, por parte do legislativo municipal de que visibilizar é valorizar a vida. Por isso, reapresentamos o presente projeto de lei para a deliberação das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores.


Fontes:

http://www.generonumero.media/no-brasil-6-mulheres-lesbicas-sao-estupradas-por-dia/
https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_239_por.pdf
https://www.camtra.org.br/index.php/noticias/item/54-29-de-agosto-dia-nacional-da-visibilidade-lesbica
https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/fontes-e-pesquisas/wp-content/uploads/sites/3/2018/04/Dossi%C3%AA-sobre-lesboc%C3%ADdio-no-Brasil.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/18/2022
Publicação 02/21/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 86/87 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 18/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA VISIBILIDADE LÉSBICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI NºINCLUI O DIA DA VISIBILIDADE LÉSBICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20220301020 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }02/21/2022Vereadora Monica Benicio,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/202202/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/23/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1020/2022 => Emenda Modificativa03/23/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável04/01/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1020/2022 => Aprovado - Adiada08/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1020/2022 => Encerrada08/12/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/12/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1020/2022 => Aprovado (a) (s)08/12/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/18/2022Vereadora Monica Benicio,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 1020/2022 => Encerrada09/02/2022
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1020-A/2022 => Adiada por 1 sessão(ões)09/02/2022
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 1020-A/2022 => Adiada por 2 sessão(ões)09/08/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1020-A/2022 => Aprovado (a) (s)09/14/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1020-A/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s)09/14/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/23/2022Vereadora Monica Benicio,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301020 => Lei 7606/202210/17/2022
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2022






   
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