Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 633|2022

PROJETO DE LEI nº 1.630/2022, que “INCLUI O DIA DA VERDADE BÍBLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR MATHEUS FLORIANO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao presente projeto:
Lei n° 2.220/1994 (Projeto de Lei n° 122/1993), de autoria do Vereador Graça e Paz, que “Inclui, no calendário do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Bíblia e a Semana da Bíblia.”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.





5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220301630 Protocolo013800
AutorVEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ELUSEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA VERDADE BÍBLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA 5.146/2010

Datas
Entrada 11/17/2022
    Despacho
11/29/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/06/2022 Data do Retorno12/07/2022
Número do Informativo633/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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