OFÍCIO GP220/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 464-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia e Carlo Caiado, que “Dá o nome de Professora Ignezita Monteiro Dantas a uma unidade da rede municipal de ensino público.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.060, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professora Ignezita Monteiro Dantas (1935-2019) a uma unidade da rede municipal de ensino público, preferencialmente na área da 7ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 464/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/04/2021Despacho 10/04/2021
Publicação 10/05/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 04/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 464-A/2021, LEI Nº 7.060, DE 2021 => 2021110038310/05/2021Poder Executivo




   
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