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Distribuição


Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei Nº 852/2021 que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” e a EMENDA Nº 2.

Autor do projeto: Vereador Waldir Brazão e Vereadora Vera lins

Autor da emenda: Vereador Átila A. Nunes

Relatora: Vereadora Thais Ferreira


(FAVORÁVEL COM EMENDA AO PROJETO DE LEI E FAVORÁVEL À EMENDA N° 2)

I – RELATÓRIO


Trata-se de relatoria sobre o Projeto de Lei Nº 852/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão e Vereadora Vera lins, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DA DIABETES EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Que institui o Sistema de Conscientização e Controle da Diabetes em crianças e adolescentes matriculados na rede de educação pública municipal. E estabelece, enquanto seu objetivo a conscientização dos responsáveis e alunos quanto à diabetes e também a busca ativa de casos para gerar orientação, encaminhamento e o monitoramento.

E à Emenda de Nº 2 do Vereador Átila A. Nunes que suprime o Art. 1º do Projeto de Lei.

I – VOTO DO RELATOR


Cabe a esta relatoria analisar o Projeto de Lei sob a perspectiva estrita da matéria de competência desta Comissão, que é o de dar consideração a respeito dos direitos das crianças e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro. Por isso:


Quanto ao Projeto de Lei:


CONSIDERANDO o artigo 12, da Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro, que estabelece:


Art. 12. O Município buscará assegurar à criança, ao adolescente e ao idoso, com absoluta prioridade, o direito à vida, à moradia, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e à primazia no recebimento de proteção e socorro, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.



CONSIDERANDO o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, que determina:


Art. 7º A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.



Ante o exposto e cumprindo a análise estrita do mérito à que cabe a relatoria desta comissão, meu voto é FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COM EMENDA apresentada pela Relatora. E FAVORÁVEL à Emenda Nº2 ao Projeto de Lei de autoria do Vereador Átila A. Nunes.


Sala da Comissão, 10 de outubro de 2022.

Vereadora Thais Ferreira
Relatora



III – CONCLUSÃO


Sala da Comissão, 10 de outubro de 2022.


Vereadora Thais Ferreira
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente

Vereador Waldir Brazão
Vogal





Sala da Comissão, 10 de outubro de 2022.


Vereadora Thais Ferreira
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente

Vereador Waldir Brazão
Vogal


Informações Básicas
Código20210300852Protocolo012033
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/04/2021Despacho11/09/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2021 e 14/02/2022
Data de Início Prazo 10/07/2022Data de Fim Prazo 10/21/2022

ComissãoComissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Objeto de ApreciaçãoProposição e Emenda
Nº Objeto2Data da Distribuição
RelatorVEREADORA THAIS FERREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/10/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/28/2022Pág. do DCM da Publicação 75
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/07/2022Pág. do DCM da Publicação 62



Observações:

PRAZO DO PROJETO - 19/03/2022 A 02/04/2022.

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