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PROJETO DE LEI2857-A/2024
Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.

§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – comércio de rua;

II – bares e restaurantes;

III – hotéis, hospedarias e pousadas;

IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;

V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;

VI – pontos turísticos;

VII - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;

VIII - indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;

IX - padarias; e

X - estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.

§ 2º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302857 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada02/28/2024 Despacho 02/29/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/26/2024 Data do Recibo05/02/2024
Prazo Final05/23/2024 Data do Retorno05/06/2024


Observações:


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