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PROJETO DE LEI1539/2022
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica suspensa a cobrança da tarifa pública aos usuários do sistema de transporte público coletivo municipal, das 6 às 20 horas, nas datas das eleições gerais e municipais, incluindo o dia do segundo turno, quando houver.

Art. 2º A suspensão estabelecida nesta Lei abrange o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), prestado por ônibus comuns e pelo Sistem Bus Rapid Transit (BRT), não incluindo as linhas executivas.

Art. 3º Nos dias e horários indicados pelo art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), incluindo o BRT, deverá operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas zonas eleitorais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da mesma dotação já utilizada em função do Decreto Rio nº 51435, de 29 de setembro de 2022, que estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), nos dias e horários que menciona.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O exercício do direito de voto é componente essencial da democracia, sendo o voto obrigatório para os maiores de dezoito anos nos termos do artigo 14 da Constituição Federal.

Por outro lado, é através do transporte público que muitos eleitores acessam suas zonas eleitorais para exercer este direito-dever. Assim, considerando que compete aos Municípios organizar localmente o serviço público de transporte coletivo, a suspensão da cobrança da tarifa pública nos dias de eleições se mostra imprescindível para o regular funcionamento e ampliação da democracia.

Por fim, cabe observar que o presente projeto busca transformar em lei, agora com validade para todas as eleições vindouras, uma suspensão já prevista em decreto do Poder Executivo (Decreto Rio nº 51435/2022).
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO RIO Nº 51435 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO) do Município do Rio de Janeiro, incluindo o Sistema Bus Rapid Transit (BRT), nos dias e horários que menciona.

Art. 1º Fica determinada a suspensão da cobrança da tarifa pública aos usuários do sistema de transporte público coletivo do Município do Rio de Janeiro, das 06h às 20h, nas seguintes datas:
I - 02 de outubro de 2022 - primeiro turno das Eleições de 2022; e
II - 30 de outubro de 2022 - segundo turno das Eleições de 2022, caso ocorra.

Art. 2º A suspensão estabelecida neste Decreto abrange o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), prestado por ônibus comuns e pelo Sistema Bus Rapid Transit (BRT), não incluindo os ônibus de linhas executivas.

Art. 3º Nos dias e horários indicados pelo art. 1º, todo o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), incluindo o BRT, deve operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas eleitorais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2022Despacho 10/11/2022
Publicação 10/13/2022Republicação 12/16/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação 40/41
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVTM Nº 110/2022, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/10/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NOS DIAS DE ELEIÇÕES => 20220301DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NOS DIAS DE ELEIÇÕES => 20220301539 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/13/2022Vereador Tarcísio Motta,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador William Siri,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº542/2022/202210/19/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 12/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade05/26/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1539/2022 => Ao arquivo05/29/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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