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PROJETO DE LEI393-A/2021
Dispõe sobre a implantação de sistema de câmera de ré nos caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.

Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300393 Protocolo006101
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2021 Despacho 06/14/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2022 Data do Recibo04/13/2022
Prazo Final05/10/2022 Data do Retorno05/10/2022


Observações:


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