Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 817/2023
Projeto de Lei nº 2559/2023 que “INCLUI O ‘DIA DE SOLIDARIEDADE DA POPULAÇÃO CARIOCA AO ESTADO E AO POVO DE ISRAEL EM FUNÇÃO DOS ATAQUES DE 7 DE OUTUBRO DE 2023 PELO GRUPO TERRORISTA HAMAS’ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010”.
AUTORIA: VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Não identificamos projeto similar ao presente no banco de dados utilizado por esta Consultoria.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição atende aos requisitos formais da referida Lei Complementar.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 5/2010
O projeto observa a redação prevista no Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM).A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
Em relação à qualificação de organização estrangeira verificar a incidência do art. 21, incisos I, II e III além do art. 84, incisos VII e VIII, da Constituição Federal, pois se trata de tema afeito ao âmbito das relações internacionais.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2023.
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2