“Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar os índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares das redes direta, parceira e privada e outras informações relevantes nos boletins mensais, emitidos pela Secretaria Municipal da Saúde com as informações sobre a COVID-19 no Município.”
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir