Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2930/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DA LINGUAGEM SIMPLES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.
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Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Linguagem Simples, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA