Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 714/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA DO OGÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Ogã, a ser comemorado anualmente no dia 1º de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo
JUSTIFICATIVA