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PROJETO DE LEI1926/2020
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Fonte de Vida como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a Associação Fonte de Vida, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301926 Protocolo002732
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2020 Despacho 09/03/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/20/2021 Data do Recibo10/20/2021
Prazo Final11/11/2021 Data do Retorno11/09/2021


Observações:


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