Texto da Redação

PROJETO DE LEI2245-A/2023

EMENTA:

    ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA OS §§2º E 3º AO ART. 28-A DA LEI MUNICIPAL 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica alterado o caput do art. 28-A da Lei Municipal n.º 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      “Art. 28-A É expressamente proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários ou que estejam em situação de rua, sem tutor conhecido, em espaços públicos, repartições públicas ou similares e áreas comuns de condomínios no Município”. (NR)

Art. 2º Acrescenta-se § 2º ao art. 28-A da Lei Municipal n.º 6.435, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
      “§ 2º O fornecimento de alimentação e/ou água nas repartições públicas e similares deverá ser feito em espaços em que não cause quaisquer importunações, transtornos ou constrangimentos aos usuários e aos protetores, bem como sejam seguros aos animais”. (NR)

Art. 3º Acrescenta-se § 3º ao art. 28-A da Lei Municipal n.º 6.435, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
          “§ 3º O fornecimento de alimentação e/ou água nas áreas comuns dos condomínios deverá ser feito em espaços em que não cause quaisquer importunações, transtornos ou constrangimentos aos moradores ou à comunidade condominial, bem como sejam seguros aos animais”. (NR)
Sala da Comissão, 26 de junho de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302245Protocolo018700
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2023Despacho08/08/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/26/2024Data de Fim de Prazo07/01/2024
Data de Reunião06/26/2024Data da Publ.06/27/2024
Pág. do DCM da Publicação61Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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