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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 2400/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereadora Luciana Novaes, Vereador Rocal, Vereador Alexandre Beça, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Marcos Paulo

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Veto do Projeto de Lei nº 2400/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadora Luciana Novaes, Vereador Rocal, Vereador Alexandre Beça, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Marcos Paulo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 13 de maio de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 2400/2023, de autoria dos Senhores Vereadora Luciana Novaes, Vereador Rocal, Vereador Alexandre Beça, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2024.

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20230302400Protocolo020495
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/12/2023Despacho09/18/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/07/2024Data de Fim Prazo 05/17/2024

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 05/13/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/16/2024Pág. do DCM da Publicação 34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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