Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR162/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 54

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Texto da Emenda

Modifica o artigo 24º do PLC Nº 162/2024, de autoria do Poder Executivo, passando a constar com a seguinte redação:

“Art. 24. Todos os documentos relativos à implantação do Autódromo Parque de Guaratiba deverão respeitar as diretrizes arquitetônicas e financeiras do Projeto Conceitual que informa esta Lei Complementar.

§ 1º Os documentos a que se refere o caput deste Artigo são:
I – Projeto Básico;
II - Projeto Executivo;
III - Estrutura Analítica de Projeto (EAP);
IV - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) (NR);

§ 2º Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

§ 3º Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no Projeto Básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

§ 4º A Estrutura Analítica do Projeto (EAP) é uma forma de organização e apresentação do escopo de um projeto de forma visual, hierárquica e com detalhamento de subatividades e subtarefas, a fim de facilitar o gerenciamento das entregas e atribuir pesos entre as mesmas para fins de medição de avanço físico e financeiro do projeto.

§ 5º O Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV) têm a finalidade de orientar a implementação de empreendimento, possibilitando a avaliação prévia das consequências da instalação destes em suas áreas vizinhas, buscando a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para a coletividade. (NR)”

Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2024



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200162 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MONICA CUNHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
da Emenda 54 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/18/2024 Despacho 06/18/2024
    Publicação
06/19/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 54/55 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/18/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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