Texto da Redação

PROJETO DE LEI573-A/2021

EMENTA:
    INCLUI O INCISO XIV NO ART. 2º E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.483, DE 2019

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1º Fica incluído o inciso XIV no art. 2º da Lei nº 6.483, de 22 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
      Art. 2º (...)

      XIV - Estrada do Sapê, n° 670 - Rocha Miranda divisa com Oswaldo Cruz, local onde residiu, Otto Enrique Trepte, mais popularmente conhecido como Casquinha da Portela e esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro, local batizado de Escritório do Casquinha.


    Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 6.483, de 2019, com a seguinte redação:
      Art. 2º-A O Poder Executivo dará nome aos trechos de calçadas dos seguintes logradouros situados Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz:
      I - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz situado na Estrada do Portela (antiga Barra Preta);

      II - Quintal da Tia Doca situado na Rua Antonio Badajós nº 11;

      III - Portelão situado na Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes) nº 81;

      IV - Casa Paulo da Portela situado na Rua Carolina Machado nº 950;

      V - Quintal do Manacéa situado na Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa) nº 58;

      VI - Bloco Carnavalesco "Lá se vai minha Embaixada" situado Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B);

      VII - Casa Argemiro situada na Rua Fernandes Marinho nº 143;

      VIII - Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz situado na Rua Joaquim Teixeira nº 157;

      IX - Quintal da Tia Surica situado na Rua Júlio Fragoso nº 25, casa 13;

      X - Caxambu do Vieira situado na Rua Perdigão Malheiros nº 88;

      XI - Casa Antonio Rufino dos Reis situada na Rua Pirapora nº 4;

      XII - Rancho Renascença situado na Rua Taubaté nº 42;

      XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras); e

      XIV- Casa do Casquinha da Portela, situada na Estrada do Sapê, n° 670 - Rocha Miranda; e Escritório do Casquinha na esquina da Estrada do Sapê com Rio Claro.

      Parágrafo único. No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 19 de abril de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300573Protocolo008012
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/10/2021Despacho08/13/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/08/2022Data de Fim de Prazo04/13/2022
Data de Reunião04/19/2022Data da Publ.04/26/2022
Pág. do DCM da Publicação10Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta9ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/01/2041

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