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INFORMAÇÃO N.º 747 | 2021
PROJETO DE LEI N.º 755/2021, QUE “DÁ O NOME DE PLÍNIO SCALDINI A UM ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA NA PRAÇA RAOUL WALLENBERG, NO BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA E REVOGA A LEI Nº 6.945, DE 14 DE JUNHO DE 2021”.
AUTORIA: Vereadores CARLO CAIADO e TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:
1 SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto correlato/similar ao presente em seu banco de dados:
Lei n.º 6.945/2021 (Projeto de Lei n.º 1.856/2020), do vereador Carlo Caiado, que “Dá o nome de Praça Plínio Scaldini (1935/2020) a uma praça inominada do Município”.
2 TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
A proposição atende ao que dispõe a supracitada Lei Complementar.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N.º 1/1989
Sugere-se considerar o exemplo “B” do subitem 6.1 do aludido Parecer, haja vista que a menção à área de atividade e às datas de nascimento e passamento do homenageado, após o nome, se restringe à denominação de logradouro público.
3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5 INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6 ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7 NORMAS ESPECÍFICAS
Lei n.º 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei n.º 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2021.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2