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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1675-A/2020
ESTABELECE MULTA PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SE COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONTAMINADA PARA A POPULAÇÃO
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Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
ESTABELECE MULTA PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SE COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONTAMINADA PARA A POPULAÇÃO.
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado por órgão competente que a água distribuída para a população esteja contaminada.
§ 1º Entende-se como contaminada quando na água houver a ocorrência de odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida, e/ou quando for encontrada em seu teor a presença de bactérias ou produtos nocivos à saúde humana.
§ 2º A multa para a empresa responsável pela distribuição de água contaminada será aplicada após sete dias da notificação sem a regularização do fato gerador, fixado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigido anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, sem prejuízo de outras determinações judiciais anteriores.
§ 3º As multas pagas pela empresa responsável serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 4.463, de 10 de janeiro de 2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20200301675 | Protocolo | 008736 |
Autor | VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/17/2020 | Despacho | 02/17/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/09/2021 | Data de Fim de Prazo | 09/14/2021 |
Data da Reunião | 09/14/2021 | Data da Publicação | 09/15/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 42/43 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 09/16/2021 | Data da Publ. da Sessão | 09/17/2021 |
Observações:
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