Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1675-A/2020
    ESTABELECE MULTA PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SE COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONTAMINADA PARA A POPULAÇÃO

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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ESTABELECE MULTA PARA A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SE COMPROVADA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA CONTAMINADA PARA A POPULAÇÃO.

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO.


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida multa para a empresa responsável pela distribuição de água para o Município do Rio de Janeiro, desde que comprovado por órgão competente que a água distribuída para a população esteja contaminada.

§ 1º Entende-se como contaminada quando na água houver a ocorrência de odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida, e/ou quando for encontrada em seu teor a presença de bactérias ou produtos nocivos à saúde humana.

§ 2º A multa para a empresa responsável pela distribuição de água contaminada será aplicada após sete dias da notificação sem a regularização do fato gerador, fixado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), corrigido anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, sem prejuízo de outras determinações judiciais anteriores.

§ 3º As multas pagas pela empresa responsável serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, criado pela Lei Municipal nº 4.463, de 10 de janeiro de 2007, que Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20200301675Protocolo008736
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/17/2020Despacho02/17/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/09/2021Data de Fim de Prazo09/14/2021
Data da Reunião09/14/2021Data da Publicação09/15/2021
Pág. do DCM da Publicação42/43Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão09/16/2021Data da Publ. da Sessão09/17/2021

Observações:



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