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PROJETO DE LEI757/2021
Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra a Importunação Sexual no Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Município deverá desenvolver uma Campanha Permanente de Conscientização contra a Importunação Sexual.

Parágrafo único. O órgão competente instituirá uma comissão responsável pela parte criativa da campanha, priorizando a composição majoritária por mulheres.

Art. 2º A campanha deverá ocorrer nos seguintes locais, por meio de material impresso e digital:

I - no transporte público e locais de grande circulação;

II - nas escolas e órgãos públicos municipais; e

III - nos grandes eventos promovidos na Cidade com a utilização de recursos públicos.

Art. 3º São diretrizes da campanha:

I - conscientizar e combater a importunação sexual;

II - informar as vítimas sobre os seus direitos;

III - divulgar as penalidades previstas em lei para o agressor;

IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis no auxílio das vítimas do referido crime; e

V - constranger a prática e incentivar a denúncia desses casos às autoridades competentes.

Art. 4º A campanha também deverá ser exibida nos pontos de parada, incluindo as estações do Bus Rapid Transit - BRT e Veículo Leve sobre Trilhos - VLT.

Art. 5º Para fins de execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios a fim de garantir os recursos e a promoção da campanha contra a importunação sexual na Cidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300757 Protocolo010650
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/05/2021 Despacho 10/07/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2022 Data do Recibo09/16/2022
Prazo Final10/06/2022 Data do Retorno10/04/2022


Observações:


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