Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabe ressaltar que o abandono desses animais, além de ser considerado crime, também é um problema de saúde pública. Sendo assim, as autoridades competentes deveriam buscar soluções para esta situação.
A opção pela adoção é uma das atitudes mais importantes para diminuir o número exorbitante de cães e gatos abandonados e expostos a maus tratos em todo o Município.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem mais de 30 milhões de animais abandonados vivendo nas ruas do Brasil. Destes, mais de 20 milhões são cachorros. Embora a adoção seja uma medida eficaz, é fundamental que ela seja responsável e ofereça os cuidados básicos e fundamentais para assegurar o bem-estar do animal e dos membros da família. Nesse sentido, é necessário que sejam realizadas campanhas explicativas, palestras e atividades educativas a fim de conscientizar toda a sociedade a respeito dos problemas causados pelo abandono e da importância da adoção responsável em todo o Município.
Importante, também, alertar para as medidas de vacinação e de castração dos animais para evitar doenças e o crescimento populacional descontrolado. São políticas públicas de alto valor e que precisam ser amplamente veiculadas, daí ser válida a instituição de uma semana para amplos debates. Texto Original:
LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos dos Animais