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PROJETO DE LEI918/2021
Dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos nos órgãos da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação de assistência gratuita em informática aos idosos, nos órgãos da Administração Pública do Município.

§ 1º A assistência a que se refere esta Lei implica em serviços como agendamentos, requerimentos, solicitação de documentos, cadastramentos de dados, consultas, dentre outros.

§ 2º Para os fins desta Lei, os órgãos da Administração Pública disponibilizarão funcionários exclusivos para o atendimento aos idosos.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da presente Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300918 Protocolo013046
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/23/2021 Despacho 11/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2022 Data do Recibo09/16/2022
Prazo Final10/06/2022 Data do Retorno10/04/2022


Observações:


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