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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1331-A/2022
EMENTA:
ASSEGURA A PRIORIDADE AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIANÇA QUE, COMPROVADAMENTE, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL.
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Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica assegurada a toda criança que, potencialmente ou comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre zero e doze anos, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde da Cidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
Código | 20220301331 | Protocolo | 011214 |
Autor | VEREADOR ELISEU KESSLER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/23/2022 | Despacho | 06/28/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/27/2022 | Data de Fim de Prazo | 11/01/2022 |
Data de Reunião | 10/27/2022 | Data da Publ. | 11/01/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 17 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 32ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 11/29/2022 |
Observações:
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