Texto da Redação

PROJETO DE LEI1331-A/2022

EMENTA:
    ASSEGURA A PRIORIDADE AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A CRIANÇA QUE, COMPROVADAMENTE, TENHA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurada a toda criança que, potencialmente ou comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre zero e doze anos, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde da Cidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20220301331Protocolo011214
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/23/2022Despacho06/28/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/27/2022Data de Fim de Prazo11/01/2022
Data de Reunião10/27/2022Data da Publ.11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta32ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/29/2022

Observações:



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