Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 67/2023-PL

Projeto de Lei nº 1774/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA”.

Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

PL nº 2.011/2020, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “INSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.920, de 17 de julho de 2015, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que: “DISPÕE SOBRE AÇÕES VISANDO À CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA MULHER, CHEFE DE FAMÍLIA, DESEMPREGADA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Para fins de atendimento aos preceitos do art. 10, II, “a”, da Lei Complementar 48/2000, recomenda-se atenção ao art. 1º da proposição, na medida em que a expressão “Fica instituída a implantação do Programa...” não evidencia com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.

Atentar para o disposto no art. 10, I, “b”, da LC nº 48/2000 em relação ao art. 3º, II, da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, c/c art. 364 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44,do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20230301774 Protocolo014655
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA

Datas
Entrada 02/15/2023
    Despacho
03/06/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/09/2023 Data do Retorno03/15/2023
Número do Informativo67/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/16/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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