Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
1528-A/2019
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Tipo de Matéria:
Emenda
Nº
4
Emenda Modificativa
EMENTA
DA EMENDA
:
MODIFICA-SE O ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 1528-A/2019
Autor(es) :
VEREADOR ROCAL
Subemenda
Nº
1
EMENTA :
MODIFICA-SE A EMENDA Nº 4 APRESENTADA AO PROJETO DE LEI Nº 1528-A/2019
Autor(es):
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ROCAL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Texto da
Subemenda
Modifica-se a emenda 4 que altera o Art. 4º do Projeto de Lei nº 1528-A/2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Fazem parte da família do residente em prédio escolar o cônjuge, parente em linha reta, ascendente e descendente de 1º, 2º e 3º grau e linha colateral de 2º e 3º grau, devendo ser identificados à direção e que deverão seguir as regras de convívio e ética da unidade escolar."
Plenário Teotônio Villela, 29 de março de 2022.
VEREADOR
LUIZ RAMOS FILHO
VEREADOR
ROCAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA
Presidente
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente
C
OMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PUBLICO
VEREADOR JORGE FELIPPE
Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
VEREADOR MARCIO SANTOS
Presidente
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PUBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Presidente
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
JUSTIFICATIVA
Tal subemenda faz-se necessária, haja vista que a família do residente pode ser composta por parentes que não somente os parentes em linha reta, sendo necessária a inclusão de parentes em linha colateral, conforme explanação abaixo. Por isso conto com o apoio dos meus pares para a aprovar tal emenda.
PARENTES EM LINHA RETA:
Ascendente:
1º grau: pai e mãe
2º grau: avô e avó
3º grau: bisavô e bisavó
Descendente:
1º grau: filho e filha
2º grau: neto e neta
3º grau: bisneto e bisneta
PARENTES EM LINHA COLATERAL:
2º grau: irmão e irmã
3º grau: tio e tia, sobrinho
e sobrinha
Legislação Citada
LEI N
o
10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301528
Autor do Projeto
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo
006358
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Nº
da Emenda
4
Autor
da Emenda
VEREADOR ROCAL
Protocolo
010416
Outras Informações:
Protocolo
016923
Autor
VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ROCAL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Nº
da Subemenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
03/31/2022
Despacho
03/31/2022
Publicação
04/01/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
35
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
03/31/2022
Motivo da Republicação
Subemenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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