Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 869/2021

Projeto de Lei nº 877/2021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Lei nº 1.708/2015, de autoria dos Vereadores Ivanir De Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'almeida, João Mendes De Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila Do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior Da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr.Carlos Eduardo, Dr.Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof.Uoston, Dr.JorgeManaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 157/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Projeto de Lei nº 737/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS:

Lei nº 5.389/2012 (Projeto de Lei nº 900/2011), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO AUTISMO INFANTIL ATRAVÉS DE MATERIAL IMPRESSO”.

Lei nº 5.573/2013 (Projeto de Lei nº 1.090/2011), de autoria do Vereador Paulo Messina, que “DISPÕE SOBRE OS INSTRUMENTOS DE VIGILÂNCIA E RASTREAMENTO PRECOCE DO AUTISMO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.749/2014 (Projeto de Lei nº 297/2013), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO PROGRAMAS E DIRETRIZES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.

Lei nº 5.917/2015 (Projeto de Lei nº 899/2014), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, NA REDE PÚBLICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.101/2016 (Projeto de Lei nº 1.517/2015), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Quanto aos arts. 3º, II e 4º, II, da proposição, verificar o disposto no art. 9º, IX, desta LC.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300877 Protocolo012272
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREDOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/11/2021
    Despacho
11/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/17/2021 Data do Retorno11/24/2021
Número do Informativo869 Ano do Informativo2021
Data da Publicação11/25/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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