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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2022, que “CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor : Vereador Pedro Duarte e Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2022, que “CRIA A ATIVIDADE ECONÔMICA AUTOARMAZENAMENTO (SELF STORAGE) PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte e Rafael Aloísio Freitas .
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, V, X, c/c art. 262 e art. 282 e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Sobre o art. 5° caput, e parágrafo único da proposição, o poder regulamentar (art. 84, IV, CF/88 e art. 107, IV, LOM) é atribuído ao chefe do Poder Executivo, portanto, foi apresentada emenda supressiva de nº 1.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte e Rafael Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 5º e renumerem-se os demais
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 7º do Projeto em epígrafe:
Art.7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente